Atenção na hora de declarar o Benefício Emergencial
Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda(BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando como fonte pagadora o CNPJ n° 00.394.460/0572-59, no Imposto de Renda 2021. Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é [...]