O calendário de envio das declarações Imposto de Renda 2020 está chegando ao fim.
O prazo que foi prorrogado anteriormente, acaba agora dia 30 de Junho.
O documento é obrigatório para todos os brasileiros com rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019 e a não declaração pode resultar em multas e processos.
A recomendação é nunca deixar para a última hora, pois poderá gerar diversos problemas e erros na hora de registrar os dados, ou a falta de algum documento e comprovante importante e até mesmo instabilidade no site ou conexão da internet.
É extremamente importante que não deixe de fazer sua declaração de imposto de renda dentro do prazo estabelecido, a multa por atraso é de no mínimo R$ 165,74 e a NÃO declaração do imposto de renda pode levar o contribuinte a ser processado e investigado pela Receita Federal, por crime de sonegação fiscal e deixar o contribuinte em reclusão de 2 a 5 anos, além da multa, o valor devido acrescido de até 150% com juros Selic.
Saiba se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2020
1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
3) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
4) Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
5) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.
6) Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
7) Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.
8) Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Desde o ano passado a Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade.
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