⚠️ PRONAMPE – SIMPLES NACIONAL ⚠️

Instituído pela Lei nº 13.999/2020, o PRONAMPE é uma linha de crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões.

Governo instituiu o programa de EMPRÉSTIMO para as empresas do Simples Nacional.  Podem participar:

▪️ Microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil;
▪️ Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;.

Com o PRONAMPE poderão ser pedidos empréstimos nas seguintes condições:

▪️ Valor corresponderá até 30% do faturamento ano calendário 2019; (Microempresas limite de 108 mil e Pequenas Empresas com limite de 1,4 milhão)
▪️ 50% para empresas em início de funcionamento e até 150%, com garantias pessoais;
▪️ Taxa anual Selic + 1,25% sobre o valor concedido;
▪️ Prazo de até 36 meses para pagamento;

ATENÇÃO, empresas beneficiadas devem manter seguir algumas regras:

► Empresa deverá preservar o número de funcionários igual ou superior no período e até 60 dias após o recebimento da última parcela , quem desrespeitar a regra terá o vencimento da dívida antecipado
►Empresas com menos de um ano de atividade precisa garantia pessoa de até 150% do valor contratado mais juros.

BPA Contabilidade
Telefone: 11 3197-8746 | WhatsApp: 11 99238-0160

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13999.htm

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